Comunicamos que está em vigência a Lei Complementar nº 03 referente ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025.
Esta é a oportunidade de quitar ou parcelar seus débitos (IPTU - ISS E Água), podendo optar o pagamento;
À vista: redução de 100% da multa e juros
Parcelado: em até 24 parcelas mensais, com a multa e juros.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
Comunicamos ainda que o prazo para a negociação se encerra no dia 15 de dezembro de 2025.