­ Terra abençoada de gente boa.

O Prefeito do Município de Uchôa, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para a seleção das funções descritas no quadro de funções abaixo, para o desenvolvimento de atividades através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF, na Lei Orgânica do Município de Uchôa, nas Leis Municipais nº 2696/07, nº 2889/09, nº 1815/93, no Decreto Municipal nº 66 de 22 de março de 2021, e Deliberação TC-A-15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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