Processo Seletivo Simplificado 04/2025 para professores temporários
O Prefeito do Município de UCHOA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com fundamento no art.3º da Lei Complementar Municipal n°10 de 05 de dezembro de 2017, que estabelece critérios para seleção de candidatos à contratação de professores temporários, no prazo máximo de 12 (meses), com o intuito de suprir a necessidade das escolas da rede pública municipal de ensino em situações de vacância, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Uchoa terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula: 1.1. Professor de Educação Básica I, valor de $ 24,91 h/a; 1.2. Professor de Educação Básica II, valor de $ 24,91 h/a.
II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado - C.T.D, em conformidade com a lei vigente, para suprir as necessidades da administração em situações de vacância, assim como nos casos de:
1.1. Licenças;
1.2. Afastamentos a qualquer título;
1.3. Aposentadorias;
1.4. Falecimentos;
1.5. Dispensas;
1.6. Exonerações;
1.7. Outras situações especiais.