­ Terra abençoada de gente boa.

Ementa: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2025, celebrado pela Prefeitura de Uchoa e o Lar São Vicente de Paulo de Uchoa, que tem como objeto de acolhimento institucional de longa permanência às pessoas idosas em situação de fragilidade e ruptura de vínculos familiares.

CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Uchoa
PREFEITO MUNICIPAL: Jose Claudio Martins

OSC: Lar São Vicente de Paulo de Uchoa
CNPJ nº. 72.776.750/0001-60
ENDEREÇO: Ubaldino A Peres, 784 - São Miguel - Uchoa/SP
PRESIDENTE: Jose Eduardo Birolli, inscrito no CPF nº 969.911.868-72

Celebram este termo aditivo, com fundamento no art. 55, da Lei n.º 13.019/2014, e estabelecem as seguintes cláusulas:

Documento completo em PDF

Processo nº 001/2023
Inexigibilidade nº 001/2023

Considerando que organização social Lar São Vicente de Paulo, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 344 de 16 de junho de 1959, CNPJ. 72.776.750/0001-60, é a única entidade no município que sempre se encarregou do atendimento de idosos em regime de longa permanência, possuindo, além da experiência adquirida durante o tempo, profundo conhecimento acerca da situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos, quando não oferecido atendimento adequado.

Considerando que se trata de repasse de verba Federal por meio de Emenda Parlamentar sob o nº 37300011 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Considerando que a Lei Municipal nº 4227, de 30 de junho de 2023, autorizou o Município de Uchoa a, especificamente, repassar ao Lar São Vicente Paulo, através de subvenção social, por meio de celebração de Termo de Fomento, o montante de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), o que satisfaz o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 31, II da Lei Federal 13019/2014.

Considerando por fim que essa transferência se efetivará sob a condição de uma subvenção social, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964.

Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para deferir a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos dos artigos 29 c.c. 31, II da Lei 13019/2014 e Comunicado SDG nº 10/2017 de 17 de março de 2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a entidade Lar São Vicente de Paulo, CNPJ. 72.776.750/0001-60, sem embargos de que se cumpram, fielmente, todas as outras disposições da citada Lei na parceria a ser celebrada.

CONTESTAÇÕES quanto este Ato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público devem ser protocoladas no setor de protocolo no Paço Municipal, sito à Av. Pedro de Toledo, 1011, Cidade Alta, Uchoa/SP, fone: (17) 3826-9500, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do mesmo, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Versão para impressão