­ Terra abençoada de gente boa.

Processo nº 001/2023
Inexigibilidade nº 001/2023

Considerando que organização social Lar São Vicente de Paulo, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 344 de 16 de junho de 1959, CNPJ. 72.776.750/0001-60, é a única entidade no município que sempre se encarregou do atendimento de idosos em regime de longa permanência, possuindo, além da experiência adquirida durante o tempo, profundo conhecimento acerca da situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos, quando não oferecido atendimento adequado.

Considerando que se trata de repasse de verba Federal por meio de Emenda Parlamentar sob o nº 37300011 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Considerando que a Lei Municipal nº 4227, de 30 de junho de 2023, autorizou o Município de Uchoa a, especificamente, repassar ao Lar São Vicente Paulo, através de subvenção social, por meio de celebração de Termo de Fomento, o montante de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), o que satisfaz o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 31, II da Lei Federal 13019/2014.

Considerando por fim que essa transferência se efetivará sob a condição de uma subvenção social, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964.

Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para deferir a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos dos artigos 29 c.c. 31, II da Lei 13019/2014 e Comunicado SDG nº 10/2017 de 17 de março de 2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a entidade Lar São Vicente de Paulo, CNPJ. 72.776.750/0001-60, sem embargos de que se cumpram, fielmente, todas as outras disposições da citada Lei na parceria a ser celebrada.

CONTESTAÇÕES quanto este Ato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público devem ser protocoladas no setor de protocolo no Paço Municipal, sito à Av. Pedro de Toledo, 1011, Cidade Alta, Uchoa/SP, fone: (17) 3826-9500, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do mesmo, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

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